Cadastro Cidadão
Dados Pessoais



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Dados da NFSE para validação do cadastro

Regulamento do Sorteio da Nota Legal Porto Alegre

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

  1. 1.O presente Regulamento estabelece as normas para o sorteio de que trata o artigo 11 da Lei Complementar Municipal 687/2012 e alterações. 

ESPÉCIES E DATAS DOS SORTEIOS

  1. 2.Haverá dois tipos de sorteios: ordinários e especiais. 

  2. 3.Os sorteios ordinários terão data e prêmios definidos em Instrução Normativa expedida pelo Secretário Municipal da Fazenda. 

    1. 3.1.Cada sorteio ordinário abrangerá os bilhetes relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas a partir do período considerado em sorteio ordinário anterior. 

  3. 4.Os sorteios especiais terão data e prêmios definidos em Instrução Normativa expedida pelo Secretário Municipal da Fazenda. 

    1. 4.1.A cada ano será realizado um sorteio especial; 

    2. 4.2.O sorteio especial abrangerá os bilhetes relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano 

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO SORTEIO

  1. 5.Poderá participar do sorteio o tomador de serviços, pessoa física, identificado na NFSE por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, doravante denominado PARTICIPANTE, que faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto neste Regulamento. 

  2. 6.O PARTICIPANTE autoriza a utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do município de seu domicílio, para a divulgação do sorteio, sem qualquer ônus para o Município de Porto Alegre. 

  3. 7.Não poderão participar os tomadores de serviços que, no período do programa de sorteios, ocuparem os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal da Fazenda. 

  4. 8.5. Os auditores designados para fiscalizar o sorteio, cujos nomes serão publicados no Diário Oficial do Município, não poderão dele participar. 

  5. 9.O PARTICIPANTE fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos numerados para participar do sorteio de prêmios, desde que identificado em pelo menos uma NFSE emitida no período considerado para o sorteio ordinário (definido a cada sorteio por ato do Secretário Municipal da Fazenda) ou no ano anterior (no caso do sorteio especial) de prestador de serviço inscrito no Cadastro de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). 

    1. 9.1.Os números dos bilhetes para os sorteios ordinários não serão os mesmos para os sorteios especiais; 

    2. 9.2.O número do bilhete eletrônico é sequencial, ordenado pela data/hora de geração da NFSE, sendo considerado o conjunto total de notas emitidas no período a ser sorteado; 

    3. 9.3.Não gera bilhete eletrônico para participação no sorteio a NFSE cancelada ou referente à prestação de serviços cujo ISSQN incidente é devido a município diverso de Porto Alegre; 

    4. 9.4.Os bilhetes gerados só serão válidos para participação no sorteio a que se referem e, realizado este, não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizados para participação em qualquer outro sorteio. 

  6. 10.A quantidade de bilhetes eletrônicos gerados para cada PARTICIPANTE será limitada a 0,1% (um décimo por cento) da quantidade total de bilhetes previstos para cada sorteio. 

  7. 11.A numeração de um bilhete poderá ser representada por um número de apenas um dígito (limite inferior) ou por qualquer quantidade de dígitos que represente o total de bilhetes participantes no sorteio (limite superior). 

  8. 12.Os cidadãos poderão ser contemplados com mais de um prêmio, podendo ser de mesmo valor ou de valores distintos. 

  9. 13.O PARTICIPANTE poderá, previamente à realização do sorteio, mediante utilização de senha de acesso, consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio, por meio da internet (endereço eletrônico www.notalegal.portoalegre.rs.gov.br). 

APURAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

  1. 14.Os prêmios a serem distribuídos serão divulgados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por meio de Instrução Normativa, antes da data de cada sorteio. 

  2. 15.Os prêmios de cada sorteio serão atribuídos aos PARTICIPANTES que possuírem os números aleatórios gerados eletronicamente através de programa aplicativo que utilizará como parâmetros de processamento: 

    1. 15.1.Os cinco primeiros números sorteados da Extração da Loteria Federal; 

    2. 15.2.O número do sorteio da Nota Legal; 

    3. 15.3.A data de início do período correspondente ao sorteio da Nota Legal; 

    4. 15.4.A data de fim do período correspondente ao sorteio da Nota Legal; 

    5. 15.5.A data da extração da Loteria Federal. 

  3. 16.O programa aplicativo será publicado no site www.notalegal.portoalegre.rs.gov.br, juntamente com seu código fonte. 

  4. 17.A disponibilização do aplicativo referido no item 16, juntamente com as informações do item 15, permitirá ao cidadão efetuar uma simulação do sorteio realizado, podendo comparar o resultado assim obtido com o resultado oficial. 

  5. 18.Na hipótese de ser sorteado bilhete que corresponda a uma NFSE cancelada entre a data da geração do bilhete e a do sorteio, o prêmio correspondente será atribuído ao bilhete sorteado na sequência, sorteando-se a mesma quantidade de bilhetes suplentes em relação à quantidade de prêmios 

  6. 19.Os resultados preliminares dos sorteios serão disponibilizados no site www.notalegal.portoalegre.rs.gov.br. 

  7. 20.Os resultados oficiais dos sorteios serão disponibilizados no endereço eletrônico www.notalegal.portoalegre.rs.gov.br e publicados no Diário Oficial do Município em até 10 (dez) dias úteis após cada sorteio. 

    1. 20.1.A publicação do resultado oficial no Diário Oficial do Município será acompanhada da homologação do sorteio. 

  8. 21.O prazo para solicitar o resgate dos prêmios é de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado do sorteio. 

    1. 21.1.Vencido o prazo de noventa dias, decai o direito de solicitar o resgate dos prêmios. 

  9. 22.O resgate dos prêmios deverá ser efetuado através de solicitação por meio de acesso ao menu “Cidadão” do site www.notalegal.portoalegre.rs.gov.br, mediante preenchimento do formulário e envio do mesmo por via postal ou protocolo no  atendimento presencial da  Área de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda. 

    1. 22.1.No formulário devem ser informados os dados de uma conta bancária, em nome do beneficiário e com CPF coincidente, de qualquer instituição financeira, na qual será feito o depósito do valor correspondente aos prêmios a que o PARTICIPANTE tiver direito; 

    2. 22.2.O PARTICIPANTE contemplado que não possui ou não informou os dados de uma conta bancária para o resgate dos prêmios poderá fazê-lo mediante ordem de pagamento do Banrisul. 

  10. 23.Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se unicamente o caso de morte, quando o prêmio será entregue ao(s) herdeiro(s) legítimo(s) ou inventariante(s), sendo que a autorização para o resgate dos prêmios deverá ser feita através de alvará judicial. 

    1. 23.1.Para o recebimento do prêmio, o sorteado deverá apresentar cópias de documento de identificação com foto e do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - CPF. 

    2. 23.2.É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente indicado por instrumento de mandado particular, com firma reconhecida, ou instrumento de mandado público, que também deverá apresentar cópia dos documentos do premiado. 

    3. 23.3.Se o sorteado for incapaz, o recibo da entrega será assinado pelo respectivo responsável legal. 

DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. 24.Os casos omissos serão definidos pelo Secretário Municipal da Fazenda, ouvidos o Superintendente da Receita Municipal e o Superintendente de Tecnologia da Informação. 

  2. 25.Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para a solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento. 

Aceito os termos do regulamento do sorteio.
O cadastramento no Sistema de Benefícios está ativado somente para pessoas físicas, únicas aptas a participarem dos sorteios. Para tanto, você deve ter em mãos as informações básicas de alguma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) que esteja identificada com o seu CPF (A). São elas:

- CNPJ do emitente (C);
  • - Número da nota (B);
  • - Código de verificação da nota (D).

    Essas informações, no espelho de NFSE sugerido pela Prefeitura, encontram-se nos locais indicados na imagem abaixo:

    • Av. Siqueira Campos, 1300, 4º andar | Porto Alegre | CEP 90010-907
      Loja de Atendimento - Trav. Mário Cinco Paus, s/nº - Atendimento presencial das 9h às 16h