Dados Pessoais
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Dados da NFSE para validação do cadastro
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1. O presente Regulamento estabelece as normas
para o sorteio de que trata o artigo 11 da Lei Complementar
Municipal 687/2012 e alterações.
ESPÉCIES E DATAS DOS SORTEIOS
2. Haverá dois tipos de sorteios: ordinários e
especiais.
3. Os sorteios ordinários terão data e prêmios
definidos em Instrução Normativa expedida pelo Secretário
Municipal da Fazenda.
3.1. Cada sorteio ordinário abrangerá os bilhetes
relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas a
partir do período considerado em sorteio ordinário anterior.
4. Os sorteios especiais terão data e prêmios
definidos em Instrução Normativa expedida pelo Secretário
Municipal da Fazenda.
4.1. A cada ano será realizado um sorteio
especial;
4.2. O sorteio especial abrangerá os bilhetes
relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas
entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO SORTEIO
5. Poderá participar do sorteio o tomador de
serviços, pessoa física, identificado na NFSE por meio do seu
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda – CPF/MF, doravante denominado PARTICIPANTE, que faça
jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto neste
Regulamento.
6. O PARTICIPANTE autoriza a utilização de seu nome,
imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do município
de seu domicílio, para a divulgação do sorteio, sem qualquer ônus
para o Município de Porto Alegre.
7. Não poderão participar os tomadores de serviços
que, no período do programa de sorteios, ocuparem os cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal da Fazenda.
8. 5. Os auditores designados para fiscalizar o sorteio,
cujos nomes serão publicados no Diário Oficial do Município, não
poderão dele participar.
9. O PARTICIPANTE fará jus ao recebimento de
bilhetes eletrônicos numerados para participar do sorteio de
prêmios, desde que identificado em pelo menos uma NFSE emitida no
período considerado para o sorteio ordinário (definido a cada
sorteio por ato do Secretário Municipal da Fazenda) ou no ano anterior (no caso do sorteio especial) de
prestador de serviço inscrito no Cadastro de ISSQN (Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza).
9.1. Os números dos bilhetes para os sorteios
ordinários não serão os mesmos para os sorteios especiais;
9.2. O número do bilhete eletrônico é sequencial,
ordenado pela data/hora de geração da NFSE, sendo considerado o
conjunto total de notas emitidas no período a ser sorteado;
9.3. Não gera bilhete eletrônico para participação
no sorteio a NFSE cancelada ou referente à prestação de
serviços cujo ISSQN incidente é devido a município diverso de
Porto Alegre;
9.4. Os bilhetes gerados só serão válidos para
participação no sorteio a que se referem e, realizado este, não
poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizados para participação
em qualquer outro sorteio.
10. A quantidade de bilhetes eletrônicos gerados
para cada PARTICIPANTE será limitada a 0,1% (um décimo por cento)
da quantidade total de bilhetes previstos para cada sorteio.
11. A numeração de um bilhete poderá ser
representada por um número de apenas um dígito (limite inferior)
ou por qualquer quantidade de dígitos que represente o total de
bilhetes participantes no sorteio (limite superior).
12. Os cidadãos poderão ser contemplados com mais
de um prêmio, podendo ser de mesmo valor ou de valores distintos.
13. O PARTICIPANTE poderá, previamente à realização
do sorteio, mediante utilização de senha de acesso, consultar a
quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais
participará do sorteio, por meio da internet (endereço eletrônico
www.notalegal.portoalegre.rs.gov.br ).
APURAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
14. Os prêmios a serem distribuídos serão
divulgados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por meio de
Instrução Normativa, antes da data de cada sorteio.
15. Os prêmios de cada sorteio serão atribuídos aos
PARTICIPANTES que possuírem os números aleatórios gerados
eletronicamente através de programa aplicativo
que utilizará como parâmetros de
processamento:
15.1. Os cinco primeiros números sorteados da
Extração da Loteria Federal;
15.2. O número do sorteio da Nota Legal;
15.3. A data de início do período correspondente ao
sorteio da Nota Legal;
15.4. A data de fim do período correspondente ao
sorteio da Nota Legal;
15.5. A data da extração da Loteria Federal.
16. O programa aplicativo será publicado no site www.notalegal.portoalegre.rs.gov.br , juntamente com seu código fonte.
17. A disponibilização do aplicativo referido no
item 16, juntamente com as informações do item 15, permitirá ao
cidadão efetuar uma simulação do sorteio realizado, podendo
comparar o resultado assim obtido com o resultado oficial.
18. Na hipótese de ser sorteado bilhete que
corresponda a uma NFSE cancelada entre a data da geração do
bilhete e a do sorteio, o prêmio correspondente será atribuído ao
bilhete sorteado na sequência, sorteando-se a mesma quantidade de
bilhetes suplentes em relação à quantidade de prêmios
19. Os resultados preliminares dos sorteios serão
disponibilizados no site www.notalegal.portoalegre.rs.gov.br .
20. Os resultados oficiais dos sorteios serão
disponibilizados no endereço eletrônico www.notalegal.portoalegre.rs.gov.br e publicados no Diário Oficial do Município em
até 10 (dez) dias úteis após cada sorteio.
20.1. A publicação do resultado oficial no Diário
Oficial do Município será acompanhada da homologação do
sorteio.
21. O prazo para solicitar o resgate dos prêmios é
de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do
resultado do sorteio.
21.1. Vencido o praz o de noventa dias, decai o direito de
solicitar o resgate dos prêmios.
22. O resgate dos prêmios deverá ser efetuado
através de solicitação por meio de acesso ao menu “Cidadão” do
site www.notalegal.portoalegre.rs.gov.br , mediante preenchimento do formulário e envio
do mesmo por via postal ou protocolo no atendimento presencial
da Área de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
22.1. No formulário devem ser informados os dados
de uma conta bancária, em nome do beneficiário e com CPF
coincidente, de qualquer instituição financeira, na qual será
feito o depósito do valor correspondente aos prêmios a que o
PARTICIPANTE tiver direito;
22.2. O PARTICIPANTE contemplado que não possui ou
não informou os dados de uma conta bancária para o resgate dos
prêmios poderá fazê-lo mediante ordem de pagamento do Banrisul.
23. Os prêmios sorteados são pessoais e
intransferíveis, excetuando-se unicamente o caso de morte, quando
o prêmio será entregue ao(s) herdeiro(s) legítimo(s) ou
inventariante(s), sendo que a autorização para o resgate dos
prêmios deverá ser feita através de alvará judicial.
23.1. Para o recebimento do prêmio, o sorteado
deverá apresentar cópias de documento de identificação com foto
e do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil -
CPF.
23.2. É admitida a entrega de prêmio a procurador
devidamente indicado por instrumento de mandado particular, com
firma reconhecida, ou instrumento de mandado público, que
também deverá apresentar cópia dos documentos do premiado.
23.3. Se o sorteado for incapaz, o recibo da
entrega será assinado pelo respectivo responsável legal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
24. Os casos omissos serão definidos pelo
Secretário Municipal da Fazenda, ouvidos o Superintendente da
Receita Municipal e o Superintendente de Tecnologia da
Informação.
25. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre
para a solução de quaisquer questões referentes ao presente
Regulamento.
Aceito os termos do regulamento do sorteio.
O cadastramento no Sistema de Benefícios está ativado somente para pessoas físicas, únicas aptas a participarem dos sorteios. Para tanto, você deve ter em mãos as informações básicas de alguma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) que esteja identificada com o seu CPF (A). São elas:
- CNPJ do emitente (C);
- Número da nota (B);
- Código de verificação da nota (D).
Essas informações, no espelho de NFSE sugerido pela Prefeitura, encontram-se nos locais indicados na imagem abaixo: